You are currently viewing Marcas de exploração sem animais num período superior a 12 meses

Marcas de exploração sem animais num período superior a 12 meses

A DGAV informa que, de acordo com a necessidade de manter atualizada a base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e, considerando que existe um elevado número de registos de Marcas de Explorações ativas sem animais há mais de 12 meses, de acordo com o previsto no Art.º 4.º B, n.º 3 do DL 32/2017 de 23/03/2017, procedeu à desativação das mesmas à data de 31 de dezembro de 2018.

As marcas de exploração desativadas poderão, em qualquer momento, ser
reativadas por decisão do proprietário dos animais que os pretender deter naqueles locais. Os pedidos de reativação ou levantamento da suspensão deverá ser efetuado junto das Direções Regionais Agricultura e Pescas (DRAP).