Projetos de Investimento Agrícolas
PDR2020
Submissão de candidaturas ao PDR2020 e acompanhamento da realização dos investimentos, de modo a garantir a boa execução do projeto e os respetivos reembolsos por parte do organismo pagador.
Medidas abrangidas:
- Instalação de Jovens Agricultores
- Investimentos na Exploração Agrícola
- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.

«Jovem agricultor», o agricultor que à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola”.
Objetivos:
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Investimento elegível 25.000,00€ – 3.000.000,00€ / jovem agricultor
Premio à 1º instalação: 20.000,00€ base + 5.000,00€ regime de exclusividade + 5.000,00€ investimento elegível >80.000,00€.
Financiamento: 40-50% do investimento elegível
Fundo perdido para investimentos <700.000,00€
Subsídio reembolsável (no excedente) para investimentos> 700.000,00€
«Jovem agricultor», o agricultor que à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola”.
Objetivos:
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Investimento elegível 25.000,00€ – 3.000.000,00€ / jovem agricultor
Premio à 1º instalação: 20.000,00€ base + 5.000,00€ regime de exclusividade + 5.000,00€ investimento elegível >80.000,00€.
Financiamento: 40-50% do investimento elegível
Fundo perdido para investimentos <700.000,00€
Subsídio reembolsável (no excedente) para investimentos> 700.000,00€
Objetivos:
- A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
- A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
- A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
- A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.
Investimento elegível – >25.000,00€
Financiamento: 30-50% do investimento elegível
Fundo perdido para investimentos <700.000,00€
Subsídio reembolsável (no excedente) para investimentos> 700.000,00€
Objetivos:
– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola
Investimento elegível – 1.000,00€ – 40.000,00€
Financiamento: 40-50% do investimento elegível
Fundo perdido
Objetivos:
Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar pequenos investimentos nas explorações agrícolas.
Investimento elegível – 1.000,00€ – 40.000,00€
Financiamento: 40-50% do investimento elegível
Fundo perdido
Objetivos:
Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar pequenos investimentos nas explorações agrícolas.
Investimento elegível – 10.000,00€ – 200.000,00€
Financiamento: 35-45% do investimento elegível
Fundo perdido
Objetivos:
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Investimento elegível – 10.000,00€ – 200.000,00€
Financiamento: 40-50% do investimento elegível
Fundo perdido
O nosso processo
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Fase Exploratória
Apresentação da Ideia. Entrega de Orçamentos e outra Documentação Obrigatória
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Elaboração e Submissão da Candidatura
A Probimor em conjunto com o produtor, elabora a candidatura e submete-a no portal da entidade competente
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Análise e Atribuição de Pontuação do Projeto
A entidade competente (PDR) atribui uma pontuação a cada projeto, seguindo-se a hierarquização de todos os projetos submetidos. Após a análise de vários parâmetros, é emitido o parecer sobre cada projeto, que pode ser favorável ou desfavorável.
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Emissão de Parecer – Favorável
Caso o parecer da entidade competente seja favorável, o candidato formaliza a aceitação da decisão (Aceitação do Termo) e associa o seu NIB. Caso hajam condicionantes, a Probimor (em conjunto com o candidato) poderá dar resposta.
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Emissão de Parecer – Desfavorável
Caso seja desfavorável, o candidato poderá desistir ou adaptar a sua candidatura. No caso de falta de dotação orçamental, o candodato poderá transitar de anúncio, caso assim o entenda.
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Entrega de Documentação e Investimentos
Após a aceitação do termo, por parte do cliente, compete a este, entregar toda a documentação relativa aos investimentos.
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Submissão de Pedidos de Pagamento
Após entrega de toda a documentação legal, chegamos à fase final do processo de candidatura a investimentos agrícolas. O candidato está em condições de submeter os pedidos de pagamento, relativos aos investimentos que foram aprovados.